quinta-feira, 22 de julho de 2010

Resolução INSS N.º 97 de 19/07/2010 DOU 20/07/2010

Boas notícias! Essa resolução vem para resolver o problema de quem tem a obrigação de pagar o salário do funcionário do período que fica aguardando a perícia do PP (Pedido de Prorrogação). Obrigação essa que sempre foi do INSS. A empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento do colaborador. A partir do 16º dia fica por conta do INSS. Mas os servidores do INSS na maioria das vezes informava aos beneficiários que a obrigação era das empresas. Daí começava os problemas de relacionamento patrão X empregado.

Oras, se durante a PP o funcionário continua afastado e solicitou essa PP porque não tinha condições de retorno as atividades. Por que a obrigação é da empresa pagar? Se o funcionário estivesse apto para o retorno ao trabalho ele não solicitaria a PP. É claro!

Esperamos agora que isso se estenda à questão da PR (Pedido de Reconsideração).

Por Bruno Costa

"INSS - Resolução nº 97/2010 -
20/07/2010

RESOLUÇÃO INSS Nº 97, DE 19/07/2010
DOU de 20/07/2010

Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8.

Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, Sentença nº 263/2009.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº 2005.33.00.020219- 8, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.

Art. 2º - O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA

Fonte: DOU"

2 comentários:

  1. Pedido de reconsideração ou prorrogação deve se marcar nova perícia e aguardar novo parecer. ou seja entendo que deverá ser pago até a data da nova perícia.Porque o perito não analisa a doença em si e sim se aptidão de retorno ao trabalho quem analisa a doença é o médico que acompanha o paciente.O INSS não tem especialistas para cada segurado. absurdo. É o sistema quem define.

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  2. Queria saber se o pedido de reconsideração também está dentro desta Resolução, tendo em vista que não aceitei o indeferimento do INSS enviado através de comunicado do INN, meu auxilio doença terminou dia 02/03 e após o recebimento do comunicado entrei com o pedido de Reconsideração dia 17/03, foi agendado para dia 29/03 ( O INSS adiou devido a problemas no sistema ) e remarcou nova perícia dia 14/04/2011.

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