As novas regras para os planos de saúde não terão benefícios apenas com a ampliação de novas coberturas, mas também o atendimento ao consumidor. Um dos fatores mais importantes desta mudança se deve a assistência obrigatória em casos acidente de trabalho.
Atualmente, quando há um acidente de trabalho o empregador informa o INSS, por meio CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que serve para facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais, havendo ou não afastamento do acidentado. O CAT possui todas as informações que garante todos os direitos ao empregado em casos de acidente no ambiente de trabalho. Desta forma, quando o empregador alerta o CAT, o funcionário perde o direito de assistência médica da sua operadora de saúde.
Agora com a nova regra, que entra em vigor a partir do dia 07 de junho, o funcionário que sofrer um acidente no seu ambiente de trabalho, a operadora, independente da gravidade, será obrigada a prestar atendimento e cobrir todo o tratamento. Para ter acesso ao atendimento bastar ir a um hospital credenciado pelo seu plano de saúde.
Segundo o estudo da Munich Re, a taxa de acidentes de trabalho variam de 3 a 7,8 casos de lesões/100 empregados, sendo a carteira de planos coletivos no Brasil aproximadamente 29.400.000 de trabalhadores, temos um potencial de 882.000 a 2.293.200 lesões ocupacionais. Se o tratamento médico inicial for de R$50,00 em média, a projeção do aumento da despesa assistencial das operadoras de saúde será de R$ 44.100.000 a R$ 114.660.000, sem contar com o custo da prevenção e reabilitação do acidente de trabalho que serão algumas das ferramentas para controlar a sinistralidade.
O Sistema de Saúde Suplementar, regulado pelo Ministério da Saúde deverá passar por um repensar do seu modelo mental de assistência médica, pois agora será exigido também competências do Ministério do Trabalho. Enfim, terá que adaptar as RN (Resoluções Normativas) da saúde assistencial para as NR (Norma Regulamentadora) da saúde ocupacional se quiser melhorar seu equilíbrio econômico financeiro.
postado por Henrique Oti Shinomata
Nenhum comentário:
Postar um comentário